Mais Valias

Direito Fiscal
TRIBUTAÇÃO DE MAIS VALIAS NA VENDA DE IMÓVEIS (QUANDO UM DOS SUJEITOS PASSIVOS TEM ESTATUTO DE NÃO RESIDENTE)
António Laureano Santos | 20 de dez. de 2020

TRIBUTAÇÃO DE MAIS VALIAS NA VENDA DE IMÓVEIS (QUANDO UM DOS SUJEITOS PASSIVOS TEM ESTATUTO DE NÃO RESIDENTE)

No âmbito da tributação das mais valias, a Autoridade Tributária tem entendido que há lugar à tributação dos ganhos de mais-valias obtidos com a alienação de imóveis “destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, ainda que reinvestidos na aquisição de outro imóvel destinado pelo adquirente “à sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar”, quando um dos sujeitos passivos (adquirente) não tenha residência no território nacional.