DIREITO PENAL E CONTRAORDENACIONAL

sDIREITO PENAL E CONTRAORDENACIONAL

O Direito Penal, tradicionalmente exercido em prática individual, vem ganhando uma crescente importância nas modernas Sociedades de Advogados, por exigir, cada vez com maior frequência, uma abordagem multidisciplinar de equipas especializadas de Advogados em várias áreas do saber jurídico.

A responsabilização criminal das sociedades e das pessoas coletivas e a atribuição de responsabilidade penal aos titulares dos órgãos sociais das referidas entidades, mostra que uma Sociedade de Advogados, ainda que tradicionalmente vocacionada para o corporate, não pode já prescindir da vertente criminal, sob pena de ter de recorrer ao outsourcing para poder responder cabalmente às exigências dos seus Clientes.

Sentindo esta preocupação, a LSPA dispõe de uma equipa de Advogados com vasta experiência no domínio do Direito Penal, que aliam a vertente Académica à prática profissional, no acompanhamento da defesa dos direitos dos seus Clientes.

A atual sociedade de risco exige uma visão conceptual mais ampla e distinta da dogmática clássica, assente nas tradicionais incriminações contra as pessoas, contra o Património ou contra o Estado. O Direito Penal da Droga, o Direito Penal do Ambiente, o Direito Penal Fiscal e Aduaneiro, o Direito Penal Económico, o Direito Penal Médico, o Direito Penal da Segurança Social, o Direito Penal da Propriedade Intelectual, o Direito Penal da Comunicação Social e o Cibercrime, são, entre outros, domínios de incriminação, que exigem uma análise interdisciplinar e multifacetada na sua concreta abordagem, quer do ponto de vista da proteção dos direitos dos ofendidos, quer do ponto de vista das garantias de defesa dos autores dos delitos.

A par do crescente interesse que a realidade criminal vem assumindo, não menos importante se mostra a exigência de Advogados que dominem as regras do Direito Contraordenacional, direito sancionatório que vem estendendo a sua intervenção a praticamente todas as áreas de intervenção de regulação administrativa, designadamente económica, financeira, da saúde, ou rodoviária. Responsabilizando indistintamente quer as pessoas coletivas, quer as pessoas singulares, este direito apresenta, em vários domínios, sanções pecuniárias tão ou mais gravosas do que algumas penas criminais.