Startups

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Sociedades Comerciais
21 de jun. de 2023
Startups

Foi publicada a Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que, pela primeira vez, define os conceitos de startup e scaleup, com base na inovação e na dimensão, que reveste da maior importância, nomeadamente, para efeitos de benefícios fiscais, com exclusão das empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

Nos termos da citada Lei, são Startups as empresas que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:

  • Exerçam atividade por um período inferior a 10 anos;
  • Empreguem menos de 250 trabalhadores;
  • Tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;
  • Não resultem de uma cisão de uma grande empresa e não tenham no seu capital qualquer participação maioritária, direta ou indireta de uma grande empresa;
  • Tenham sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal;
  • Sejam empresas inovadoras com um elevado potencial de desenvolvimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, ou às quais tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S.A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
  • Tenham concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da CMVM ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital, ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI:
  • Tenham recebido investimento do Banco Português de Fomento, S.A., ou de fundos por este geridos, ou de um dos seus instrumentos de capital, ou quase capital.

Estes requisitos podem ser atestados pela Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo, com fundamento e evidência de a requerente ser detentora de um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento.

Estes benefícios fiscais são extensíveis a empresas tecnológicas e inovadoras de maior dimensão ou antiguidade de Estados terceiros, que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal no âmbito do programa «Tech Visa». São as denominadas Scaleups, certificadas pelo IAPMEI, ao abrigo da Portaria n.º 328/2018 de 19 de dezembro.

Para o financiamento das startups e scaleups revestem da maior importância as Business angels, que são, nomeadamente, as sociedades financeiras que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam detidas, maioritariamente e com controlo de gestão, por pessoa individual qualificada como business angel;
  • Tenham por política de investimentos a aquisição de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de crescimento como forma de beneficiar da respetiva valorização;
  • Sejam micro, pequenas ou médias empresas (PME) e que apenas invistam em PMEs;
  • Cuja capitalização seja, pelo menos, em 15 % aportada pelo business angel;
  • Estejam legalmente constituídas e habilitadas a operar em Portugal.

O reconhecimento de uma scaleup ou startup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia on-line dirigida à Start Up Portugal, que vai verificar o cumprimento dos referidos critérios, assim como a monitorização, acompanhamento e controlo, nomeadamente, para efeitos da cessação do estatuto pela não verificação inicial ou superveniente dos requisitos para o reconhecimento.

Verifica-se a perda do estatuto de startup e scaleup quando deixem de se verificar os requisitos supramencionados, o que deve ser comunicado à Startup Portugal no prazo de 30 dias, a qual pode verificar oficiosamente a perda desses requisitos. Acresce que a manutenção do estatuto de startup ou de scaleup depende da confirmação, por parte da Startup Portugal, de três em três anos, da continuidade da verificação desses requisitos.

No plano fiscal, a Lei n.º 21/2023 altera o CIRS, o Estatuto de Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, atribuindo benefícios fiscais na aquisição e alienação de participações sociais de startups de modo a promover e incentivar o investimento nestas empresas, assim como reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).

Estes benefícios acrescem às medidas Empreende XXI constantes da Portaria n.º 44/2023 de 10 de fevereiro, que consistem num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, que as executa em parceria com a Startup Portugal, de modo a promover a implementação de projetos em áreas inovadoras.


Fotografia de Shannon Rowies em Unsplash

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